O sistema carcerário brasileiro sob a ótica da HRW
Seguindo o raciocínio do Professor Valdomiro sobre as condições do sistema carcerário brasileiro, encontrei um artigo da conceituada ONG Human Rights Watch, algo como Observadores dos Direitos Humanos. Neste artigo seus especialistas analisam o sistema carcerário brasileiro e denunciam algumas atrocidades às quais são submetidas nossos presos. Elenco, a seguir, alguns trechos mais marcantes da obra:
“Muitos estabelecimentos penais, bem como muitas celas, e dormitórios têm de duas a cinco vezes mais ocupação do que a capacidade prevista pelos projetos. Em alguns estabelecimentos, a superlotação atingiu níveis desumanos, com presos amontoados em grupos. Os pesquisadores da Human Rights Watch puderam observar cenas de presos amarrados às janelas para aliviar a demanda por espaço no chão e presos forçados a dormir sobre buracos que funcionam como sanitário. Essa superlotação gera sujeira, odores fétidos, ratos e insetos, agravando as tensões entre os presos. Os detentos são responsáveis por manter as dependências limpas e, obviamente, alguns fazem o trabalho melhor do que outros: quanto mais lotada a cela, mais difícil a tarefa.”
“Em cada cela, além dos presos espremidos no chão, encontramos de cinco a sete presos pendurados em cordas. Mesmo nos minúsculos banheiros, havia de dois a três homens em cada cela que lá dormiam. A superlotação era tão extrema que não podíamos imaginar como aquele estabelecimento amontoou dezesseis detentos a mais, apenas alguns meses antes, como fomos informados.”
“Nós dormimos com um cara na rede e os outros nove no chão. O cara careca tem Aids e pediu para ser transferido mas seu pedido foi recusado. Nós temos quatro colchões de espuma. Tem dias que eles desligam a água o dia inteiro. Quando a gente reclama de qualquer coisa, a gente apanha. Cinco meses atrás nós reclamamos da falta de água. Era maio. Cinco guardas vieram e levaram a gente para o andar de baixo. Eles nos despiram e nos espancaram com um cano de ferro.”
“Muitos estabelecimentos penais, bem como muitas celas, e dormitórios têm de duas a cinco vezes mais ocupação do que a capacidade prevista pelos projetos. Em alguns estabelecimentos, a superlotação atingiu níveis desumanos, com presos amontoados em grupos. Os pesquisadores da Human Rights Watch puderam observar cenas de presos amarrados às janelas para aliviar a demanda por espaço no chão e presos forçados a dormir sobre buracos que funcionam como sanitário. Essa superlotação gera sujeira, odores fétidos, ratos e insetos, agravando as tensões entre os presos. Os detentos são responsáveis por manter as dependências limpas e, obviamente, alguns fazem o trabalho melhor do que outros: quanto mais lotada a cela, mais difícil a tarefa.”
“Em cada cela, além dos presos espremidos no chão, encontramos de cinco a sete presos pendurados em cordas. Mesmo nos minúsculos banheiros, havia de dois a três homens em cada cela que lá dormiam. A superlotação era tão extrema que não podíamos imaginar como aquele estabelecimento amontoou dezesseis detentos a mais, apenas alguns meses antes, como fomos informados.”
“Nós dormimos com um cara na rede e os outros nove no chão. O cara careca tem Aids e pediu para ser transferido mas seu pedido foi recusado. Nós temos quatro colchões de espuma. Tem dias que eles desligam a água o dia inteiro. Quando a gente reclama de qualquer coisa, a gente apanha. Cinco meses atrás nós reclamamos da falta de água. Era maio. Cinco guardas vieram e levaram a gente para o andar de baixo. Eles nos despiram e nos espancaram com um cano de ferro.”
Vejam bem: a Lei de Execuções Penais prevê que os presos devem ser mantidos em celas individuais com seis metros quadrados, separados os condenados dos demais, com direito a assistência médica, jurídica, religiosa, educacional, social e material. Outra lei de igual relevância e status no ordenamento jurídico, o Código Penal, também prevê as condutas que, quando praticadas, constituem ato ilícito, puníveis com detenção.
Ora, se os presídios não têm condições de proporcionar as garantias dadas pela lei aos condenados, porquê deve-se dar eficácia ao Código Penal e não à LEP? Qual a diferença entre estas normas?
A máxima "dura lex, sed lex" deve ser observada neste caso. Se o estado (isso mesmo, em minúsculo) Brasileiro não tem condições para manter o condenado preso nas mínimas condições estabelecidas pela lei, então que não os mantenham. Submetê-los às atuais condições do sistema prisional não caminha, em momento nenhum, no sentido de cumprir a função da pena, que é "ressocializar para não reincidir"; caminha, sim, no sentido de degradar com a figura do ser humano, do cidadão, colocando-o em um covil de onde, o condenado, não sairá igual ou melhor, mas sim, indiscutivelmente, pior.
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Veja o teor completo do artigo da HRW em:
Um comentário:
Muito boa a matéria, tanto que eu coloquei um link pro site da dessa ONG na parte de "Links Interessantes" aqui do Blog. T+...
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